Decisão Nº 675, 16 anos.

A Confederação Brasileira de Paramotor – CBPM, obteve deferimento perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, referente o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 103.11(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº103, relativo à idade mínima para a operação de paramotores, permitindo com isso que menores a partir de 16 anos possam participar de eventos de competição. O Regulamento estabelece que a idade mínima é a partir de 18 anos. Importante destacar que essa autorização se aplica apenas para eventos patrocinados pela CBPM. Para maiores informações entre em contato conosco.

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