Como Fazer Cadastro na ANAC

CADASTRO DE AERODESPORTISTA E AERONAVE NA ANAC

SISTEMA DE AERODESPORTO DA ANAC – RBAC103

Leia nosso tutorial, que orienta como fazer o cadastro no sistema da ANAC, para aplicar a “marcação” no parapente, como providenciar inspeção do paramotor, como efetuar o exame de capacidade técnica e para validação de cadastro, clique no link abaixo:

http://cbpm.esp.br/TUTORIAL-CADASTRO-RBAC-103_CBPM_11.01.2022.pdf

O exame de conhecimento RBAC103 é realizado diretamente pelo usuário, de forma on-line através da plataforma de cadastro de pilotos da CBPM.

Para baixar o termo de cadastro de aeronave: clique aqui.

A CBPM não cobra taxa de seus associados adimplentes, para fazer o exame, inspeção de paramotor/paratrike, e validação de cadastros no sistema da ANAC.

IMPORTANTE: Aerodesportistas que já iniciaram o cadastro na ANAC e querem que a CBPM proceda a validação, devem editar a informação da entidade, indicando a CBPM e salvando o cadastro, em seguida solicitar a validação através dos contatos abaixo indicados.

Taxa para não associados: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais).


REGULAMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CADASTRO NA ANAC

A operação de veículos ultraleves foi regulamentada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, através do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC103 (aprovada pela Resolução nº 473, de 7 de junho de 2018, em vigor desde 01 de janeiro de 2019). No texto da regulamentação a Agência utilizou a designação genérica de “veículos ultraleves”, para definir qualquer aeronave com propósito desportivo e recreativo, que cumpre com os critérios de aplicabilidade do item 103.1 do regulamento, portanto foram recepcionados neste a modalidade de paramotor e paratrike.

A ANAC exige o cadastro do aerodesportista e de seus equipamentos em banco de dados da Agência. Esse cadastro será iniciado pelo aerodesportista no sistema da ANAC, sendo operacionalizado posteriormente via associações credenciadas que terão a prerrogativa para:

  • Efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103; e
  • Efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103.

A Confederação Brasileira de Paramotores – CPBM, foi credenciada na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 183, através da Portaria ANAC N. 6.921, de 06 de janeiro de 2022, para o exercício das prerrogativas acima listadas.

O praticante de paramotor, deverá providenciar no site da ANAC o seu cadastro de aerodesportista e o cadastro de seu equipamento.

Para validar os cadastros, deverá entrar em contato com a CBPM, por email contato@cbpm.esp.br ou mensagem pelo Whatsapp da secretaria: (11) 95083-0022.

Após o cadastro concluído a Agência emitirá as Certidões de Cadastro do Aerodesportista e do Paramotor, que serão documentos obrigatórios e exigidos pela ANAC, para a pratica da Modalidade de Paramotor.

Importante esclarecer que a Certidão de Cadastro do Aerodesportista não é uma habilitação, e não atesta a capacidade do piloto de praticar a modalidade de paramotor, apenas atesta que o aerodesportista tem conhecimento das regras de operação e de uso do espaço aéreo.

O Certificado de Piloto Desportivo – CPD de Paramotor não é objeto de regulação da ANAC, permanece com a auto regulação pelas entidades, ou seja nossos procedimentos de formação de piloto/instrutor de paramotor/paratrike e emissão de habilitação não sofreram alterações.

A Certidão de Cadastro do Paramotor não atesta que ele tem condições de aeronavegabilidade, atesta apenas que ele está em acordo com o RBAC103, que não excede 200Kg e que o paramotor está com a marcação em acordo com o regulamento. As aeronaves segundo este regulamento não tem certificado de aeronavegabilidade.


Link do sistema de cadastro da ANAC:

http://sistemas.anac.gov.br/Aerodesporto103

Link para solicitar suporte técnico na ANAC, referente o sistema de cadastro Aerodesporto: http://falabr.cgu.gov.br/ANAC


Abaixo, segue link do material para estudo para realização da prova de conhecimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo: http://cbpm.esp.br/material-de-estudo-para-exame-rbac103/

Link para realizar o exame de conhecimento (RBAC103): http://cadastro.cbpm.esp.br


Caso seja piloto, queira solicitar a emissão de  Certificado de Piloto Desportivo (CPD) emitido pela CBPM, acesse o link e siga as orientações:

http://cbpm.esp.br/como-se-associar/


Caso ainda não seja piloto e tenha interesse em fazer curso de formação de piloto, entre em contato diretamente com um de nossos instrutores credenciados, para maiores esclarecimentos:

http://cbpm.esp.br/aprenda-a-voar/


Clique sobre o item abaixo para acesso ao seu conteúdo:


Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: contato@cbpm.esp.br ou mensagem pelo Whatsapp da secretaria: (11) 95083-0022

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